Small and medium enterprises, as well as microenterprises take on a relevant role in the Portuguese economic-corporate structure and in the stimulation of the economy. Among other major features, these contribute to the attenuation of the economic cycles, as well as create and stabilise employment and wealth. This space is intended for all interested parties.
Isenção e redução das taxas INPI
2017-11-06
A partir do dia 5 de novembro entra em vigor a Portaria 330-B/2017, de 2 de novembro.
A presente Portaria aprova um regime excepcional e temporário aplicável durante os dias 6 a 9 de novembro (duração do evento WEB SUMMIT).
A Portaria determina que, durante aquele período de tempo, as empresas portuguesas integradas no “Programa Alpha” do Web Summit 2017 podem usufruir da isenção de taxas relativas aos seguintes pedidos online de âmbito nacional:
- Pedido de registo de marca e de logótipo, previstos na Tabela I da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro;
- Pedido, provisório ou definitivo, de patente e pedido de modelo de utilidade, previstos na Tabela II da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro;
- Pedido de registo de desenho ou modelo, previsto na Tabela III da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro.
Relativamente aos demais interessados, que não estejam integrados no referido Programa, poderão usufruir de uma redução em 50% das taxas a pagar pelos seguintes atos:
- Pedido de patente, com exceção do pedido provisório, e pedido de modelo de utilidade, previstos na Tabela II da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro;
- Pedido de registo de desenho ou modelo, previsto na Tabela III da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro.
Em ambos os casos, os requerentes apenas podem usufruir da isenção ou desconto num único pedido.